Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO – ERRO MÉDICO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ART. 6º, VIII, CDC E ART. 373, § 1º, CPC – TEORIA DA CARGA DINÂMICA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBJETIVA DO MÉDICO – INCLUSÃO NO POLO PASSIVO – FACULDADE DO AUTOR – EVENTUAL INCAPACIDADE PERMANENTE A ENSEJAR CONDENAÇÃO DOS RÉUS A PENSIONAMENTO – PONTO CONTROVERTIDO – RECURSO PROVIDO. I. A Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, apesar de prestar serviços mediante convênio com o SUS, é mera associação civil em colaboração com o Estado, devendo se submeter às normas do Código de Defesa do Consumidor. II. Evidenciada a hipossuficiência técnica e financeira da parte autora, conforme o art. 6º, VIII, CDC e art. 373, § 1º, CPC, torna-se razoável atribuir à parte ré o ônus de demonstrar a existência de eventual erro médico na realização de procedimento cirúrgico. III. A assistência médica prestada gratuitamente, ou remunerada pelo SUS, não isenta o profissional da responsabilidade civil por erro médico.Trata-se, portanto, de responsabilidade solidária e subjetiva do médico, de modo que, tendo o autor incluído o profissional em litisconsórcio com a fundação hospitalar e o ente público municipal, há de se declarar legítima a integração do profissional no polo passivo da demanda. IV. A pensão vitalícia somente é devida na hipótese de lesão que incapacite a parte afetada de forma permanente, impossibilitando-a de exercer seu ofício ou de ser diminuída sua capacidade para o trabalho, independente de comprovação do exercício de atividade remunerada e/ou remuneração mensal. A pretensão inicial quanto a esse tópico é ponto controvertido na demanda.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.