Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE NORMA A AMPARAR A PRETENSÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O regime jurídico de aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é regulado pelo art. 40, da CF/1988, o qual é possível constatar que o regime previdenciário deve possuir caráter contributivo e solidário, respaldado pela contribuição dos entes federativos, dos servidores ativos, de aposentados e de pensionistas. 2. É necessária a instituição do benefício por meio de Lei Complementar, o que inexiste no Município de Batayporã e para que haja a previdência complementar é necessária existência de um fundo de custeio (art. 195 e 201, CF) a fim de se preservar equilíbrio financeiro, o que também inexistente no caso. 3. Não é possível ao Judiciário determinar ao requerido o pagamento de complementação de aposentadoria sem lei municipal que o preveja, sob pena de violação do art. 195, § 5.º (dada a ausência de previsão de fonte de custeio), como também os art. 40, § 14, e 202 (ante a instituição de previdência complementar sem a constituição de sua reserva), todos da Constituição Federal de 1988. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.