Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INCABÍVEL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – PRONÚNCIA MANTIDA – MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORAS MANTIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I- A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, enquanto dever-poder do órgão jurisdicional competente, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes da participação do acusado na conduta criminosa, elementos que se percebem presentes no caso. Somente em razão de prova inequívoca e cristalina da ausência de dolo é que pode o réu ser subtraído do julgamento pelo Tribunal do Júri. Não há como absolver sumariamente o réu por legítima defesa, pois tal alegação não exsurge cristalina dos autos, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito. III- Preservadas para serem avaliadas pelo Conselho de Sentença as qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a acusação, o crime teria ocorrido em razão de sentimento de vingança, além do que a vítima teria sido surpreendida enquanto estava distraída em via pública, na companhia de amigos. Dessa forma, não há como afastá-las de plano, por manifesta improcedência, pois persistem as dúvidas acerca das circunstâncias em que os fatos se deram. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.