Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para indicar provas, desiste expressamente da produção de prova pericial que havia requerido ao final de sua contestação, e requer o julgamento antecipado da lide. A alegação de cerceamento de defesa, nessa circunstância, revela comportamento processual contraditório, e evidencia a preclusão lógica. 2. Os documentos apresentados pela instituição financeira, como propostas de adesão, contratos de concessão de limite, faturas mensais e demonstrativo de débito atualizado, são prova escrita hábil para instruir a ação monitória e demonstrar obrigação líquida, certa e exigível. 3. A alegação genérica de abusividade de encargos em embargos monitórios, sem a indicação do valor que a parte entende correto e sem a apresentação de planilha discriminada do débito, não é suficiente para desconstituir o crédito, nos termos do art. 702, §2º do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________APELAÇÃO CÍVEL Nº 5614265-48.2024.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: CLARIANA SOUSA GELINSKIAPELADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ENGECRED LTDA.RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.