Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). TRÂNSITO. DETRAN. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PELA PARTE RÉ. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CTB. SÚMULA 312 DO STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. ADMISSIBILIDADE. ART. 435 DO CPC. PROVA TÉCNICA QUE ATESTA A FALSIDADE DAS ASSINATURAS ATRIBUÍDAS AO AUTOR. FRAUDE COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER A NULIDADE DAS AUTUAÇÕES E A FRAUDE NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, AFASTADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.