Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEMA 1.150/STJ. SUSPENSÃO PROCESSUAL. TEMA 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A suspensão de processos em razão de temas repetitivos deve ser aplicada com temperamento, evitando a paralisação desnecessária de feitos que não se amoldam integralmente à controvérsia afetada. O Tema 1.300/STJ, que versa sobre o ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, não impede o prosseguimento de feito que se limitou a afastar a prescrição e determinar a reabertura da instrução processual, matérias que não se confundem com a controvérsia específica do ônus probatório. 2. Aplicação da tese firmada no Tema 1.150/STJ, segundo a qual o termo inicial para a contagem do prazo prescricional decenal é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. A mera realização do saque não implica ciência inequívoca da extensão do dano, especialmente em contas com movimentação complexa cujos extratos detalhados nem sempre são de fácil acesso ao correntista. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. O julgado analisou e decidiu expressamente a questão do termo inicial da prescrição, apresentando os fundamentos jurídicos e fáticos que embasaram a conclusão. A via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da causa ou ao reexame de questões já decididas para fins de prequestionamento quando não configurado qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os Embargos Declaratórios, pelos motivos constantes no voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.