Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES E DO REDUTOR NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa do réu em face da sentença da 3ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA, que o condenou pela prática de tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em concurso formal (CP, arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, c/c arts. 14, II, e 70), fixando-lhe a pena de 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 18 dias-multa. A defesa pleiteia (i) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, sob alegação de ausência de apreensão e perícia da arma; e (ii) a aplicação da fração máxima de diminuição pela tentativa, em razão da primariedade do réu. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de apreensão da arma de fogo impede o reconhecimento da majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP; e (ii) estabelecer se a fração de redução da pena pelo crime tentado deve ser fixada no patamar máximo, à luz da primariedade do réu. III. Razões de decidir 3. A ausência de apreensão ou perícia da arma de fogo não impede o reconhecimento da majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, quando há prova testemunhal segura e coerente da sua utilização, especialmente os relatos das vítimas, colhidos sob contraditório, que descrevem com precisão o emprego do artefato como meio de ameaça. 4. A palavra das vítimas possui especial relevância probatória em crimes patrimoniais cometidos na clandestinidade, sendo prescindível a prova técnica quando os depoimentos são harmônicos, verossímeis e isentos de contradição, conforme jurisprudência do STJ e do próprio TJMA. 5. A fração de redução pela tentativa deve ser fixada com base no critério objetivo do iter criminis percorrido, sendo irrelevante, para esse fim, a primariedade do réu; no caso, a proximidade da consumação do delito, frustrada apenas por fator externo (gritos das vítimas e chegada de vizinhos), justifica a fixação da fração no patamar mínimo de 1/3. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de apreensão ou perícia da arma de fogo não impede o reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º-A, I, do CP, quando comprovado seu uso por prova oral idônea. 2. A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser fixada conforme o iter criminis percorrido, sendo irrelevantes as circunstâncias subjetivas do réu.” Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 70; 157, § 2º, II, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 892.318/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 23.09.2024; STJ, AgRg no HC n. 926.892/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 27.08.2024; TJMA, ApCrim n. 0000217-54.2019.8.10.0024, Rel. Des. Talvick Afonso Atta de Freitas, 3ª Câmara Criminal, DJe 25.06.2025.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, de acordo com o parecer ministerial
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.