Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUEDA DE ENERGIA – DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO – FENÔMENO CLIMÁTICO QUE NÃO JUSTIFICA O DESCUMPRIMENTO DESARRAZOADO DA RESOLUÇÃO DA ANEEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.(TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0800551-49.2024.8.12.0016, Mundo Novo, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): May Melke Amaral Penteado Siravegna, j: 27/06/2025, p: 01/07/2025) Em relação ao quantum fixado, tenho que a sentença também deve ser mantida. Sobre o tema, dispõe o art. 944 do Código Civil que "a indenização mede-se pela extensão do dano". Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A lei não traz os critérios para esta fixação, devendo o julgador analisar todas as circunstâncias relacionadas ao evento danoso. Todavia, o valor para a compensação dos danos morais não pode constituir meio de enriquecimento sem causa, nem tampouco deve representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez. No caso, partindo-se das premissas supramencionadas, o valor arbitrado pelo Juízo a quo (R$ 2.000,00) não gera enriquecimento sem causa da parte autora e encontra-de se acordo com os precedentes desta Turma Recursal, razão pela qual deve ser mantido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.