Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO SCR/SISBACEN. DANO MORAL. ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULAS N. 282 DO STF, 7 E 211 DO STJ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por impossibilidade de exame de alegada ofensa constitucional e por ausência de prequestionamento. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais sobre exclusão de registro no SCR/SISBACEN e compensação por negativações indevidas com tutela de urgência. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinou a exclusão do apontamento e condenou ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção pelo IPC/INPC desde a sentença, além de honorários de 20% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, corrigiu os consectários, fixando ex officio juros desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC desde o arbitramento, e não majorou honorários por estarem no teto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou o art. 421 do Código Civil ao desconsiderar a autonomia da vontade e a função social dos contratos diante do cumprimento de dever regulatório de informar ao Banco Central; (ii) saber se houve violação do do Código Civil, pois a condenação por dano art. 927 moral seria indevida ante a inexistência de ato ilícito e a ausência de dever de notificar previamente o consumidor; e (iii) saber se o acórdão negou vigência ao º, II e XXXVI, da Constituição Federal, quanto à legalidade e ao ato jurídico art. 5 perfeito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto ao do Código Civil, há ausência de prequestionamento, incidindo art. 421 a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ; seria necessária alegação de violação do do CPC, o que não ocorreu. art. 1.022 7. Relativamente ao do Código Civil, a revisão da conclusão sobre a art. 927 irregularidade da negativação e a configuração do dano moral demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A alegada ofensa ao º, II e XXXVI, da Constituição Federal não pode ser art. 5 apreciada em recurso especial, porquanto matéria de competência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ Tese de julgamento quando a matéria federal não foi prequestionada, sendo exigida, em tal hipótese, a alegação de violação do do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame art. 1.022 do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão sobre inscrição indevida e dano moral. 3. Ofensa a dispositivos constitucionais não é cognoscível em recurso especial”. CC, arts. 421, 927; CPC, arts. 1.022, 85; CF, º, Dispositivos relevantes citados: art. 5 II, XXXVI STF, Súmula n. 282; STJ, Súmulas n. 211, 7 Jurisprudência relevante citada: .
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