Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL CONTÁBIL – INSURGÊNCIA DA EXECUTADA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO – NÃO CONHECIMENTO – REPETIÇÃO DE FATOS E FUNDAMENTOS DE RECURSO ANTERIORMENTE PROPOSTO E JULGADO – PRECLUSÃO PRO JUDICATO (ARTS. 505 E 507 DO CPC) – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AFASTADA – DECISÃO QUE EXPÔS ADEQUADAMENTE OS MOTIVOS PARA A REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO – MÉRITO – APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA REVISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE – ALEGAÇÃO DE QUE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO EXPERT NÃO ATENDERAM AO COMANDO JUDICIAL E REAPROVEITARAM CÁLCULOS ERRÔNEOS, NÃO ACOLHIDA – SUPOSTA INCORREÇÃO NÃO EVIDENCIADA – QUESTIONAMENTOS DO JUÍZO ADEQUADAMENTE ELUCIDADOS – INCLUSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELO PROFISSIONAL – SENTENÇA OMISSA NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO – IMPOSSIBILIDADE – INDEXADOR QUE NÃO REPÕE AS PERDAS DECORRENTES DA INFLAÇÃO – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO STF – FATOR DE CORREÇÃO SUBSTITUÍDO EM ADITIVO PELO IGP-M – DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA UTILIZADO PELO PROFISSIONAL (MÉDIA INPC/IGP-DI) PARA OBSERVAR O DISPOSTO NO ADITIVO – INTELIGÊNCIA DO ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL – IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA CONVERSÃO DE CRUZEIROS PARA REAIS – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA METODOLOGIA ADOTADA NA PERÍCIA – DEMAIS TESES PREJUDICADAS PELA NECESSIDADE DE RECÁLCULO DA DÍVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em razão da preclusão pro judicato, não é possível o reexame da mesma controvérsia com base em elementos que não indiquem alteração fática superveniente, sob pena de ofensa à coisa julgada (arts. 505 e 507 do CPC).2. Quando omissa a sentença em relação à incidência de atualização monetária e dos juros de mora, a inclusão desses consectários nos cálculos da liquidação não viola a coisa julgada, porquanto se trata de matéria de ordem pública, cuja incidência visa preservar a integral recomposição do crédito e impedir o enriquecimento sem causa.3. Conforme o Tema de Repercussão Geral nº 810 do STF, a Taxa Referencial (TR) não recompõe a perda do poder aquisitivo da moeda, sendo considerada indexador inidôneo para mensurar o fenômeno inflacionário.4. Na hipótese de o índice de atualização monetária ter sido convencionado entre as partes, o perito não pode se utilizar de indexador diverso para cálculo da dívida, nos moldes do parágrafo único do art. 389 do CC.5. A alteração do fator de correção monetária pode ser determinada de ofício, por constituir matéria de ordem pública.
TÊNCIA DE FALHA NA METODOLOGIA ADOTADA NA PERÍCIA – DEMAIS TESES PREJUDICADAS PELA NECESSIDADE DE RECÁLCULO DA DÍVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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