Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA – ACUSADO EM SITUAÇÃO DE RUA – PRECEDENTES – OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 425/2021 – RECURSO IMPROVIDO. 1 – A não localização do acusado para ser citado, não evidencia, por si só, o descaso ao processo por descumprimento das medidas cautelares impostas, uma vez que, apontado a possível hipótese de que se encontra em situação de rua; 2 – Nessa conjuntura, conquanto tal situação não deva representar um passe livre a impunidade ou mesmo óbice a decretação da prisão preventiva quando demonstrados motivos para tanto, de outro viés, tal excepcionalidade não pode ser desconsiderada na fixação das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), cabendo avaliação do caso com espeque também nas recomendações constantes da Resolução n. 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a aplicação dessas cautelares por meios proporcionais que melhor se adéquem a realidade de pessoa em situação de rua, em especial, diante de sua presumível hipossuficiência e hipervulnerabilidade, sob pena de tornar impossível o cumprimento da medida, e implicar por decorrência, em resposta punitiva antecipada com restabelecimento da segregação; 3 – Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.