Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIME LICITATÓRIO (ART. 89, CAPUT, DA LEI N.º 8.666/93). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE DA DENÚNCIA. ABOLITIO CRIMINIS. FATOS NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO SE AMOLDAM AO NOVO TIPO PENAL PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI N.º 14.133/21). ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus trata-se de exceção, sendo admitida apenas quando houver flagrante ilegalidade possível de ser constatada de plano, nos casos de absoluta evidência de que, nem mesmo em tese, o fato imputado constitui crime, hipótese inerente aos autos.
ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.