Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA EM VIA PÚBLICA E LOCAL DE TRABALHO. LESÃO CORPORAL LEVE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos morais proposta em decorrência de agressão física dolosa praticada pelo réu contra o autor, motoboy em serviço, mediante o uso de um pedaço de madeira ("paulada"). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a configuração do dano moral em face da agressão física e humilhação pública sofrida pelo trabalhador; (ii) a adequação do montante indenizatório fixado na origem em R$ 1.000,00. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agressão física dolosa em via pública e local de trabalho, comprovada por laudo pericial do IML atestando lesões contusas decorrentes de ação contundente, configura grave violação à integridade física e à dignidade da pessoa humana. 4. O quantum indenizatório fixado revela-se irrisório diante da gravidade da conduta dolosa e da exposição pública da vítima em seu ambiente laboral. 5. A majoração da indenização para o patamar de R$ 4.000,00 atende ao binômio reparação-punição e ao caráter pedagógico da medida, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a capacidade econômica do agressor. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido em parte. _________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, arts. 355 e 370. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804190-94.2022.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Relator): Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ÍTALO ROCHA DE MEDEIROS, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta contra EDINALDO SPINDOLA FONTENELE, ora apelado. Sentença: “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito e julgo PROCEDENTE o pedido deduzido por ÍTALO ROCHA DE MEDEIROS em face de EDINALDO SPINDOLA FONTENELE, para o fim de CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por dano moral no importe de R$ 1.000,00, quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar do arbitramento (da sentença) e acrescida de juros legais de mora de 1 % ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, 16/10/2021. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.