Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ajuizada em face de operadora de plano de saúde, sob o fundamento de que a patologia que ensejou a indicação cirúrgica em 2024 constituiria agravamento de quadro clínico já existente desde 2023. O apelante sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide sem a realização de prova pericial médica e testemunhal previamente requerida, afirmando que as patologias constatadas nos exames realizados em 2023 e 2024 possuem natureza anatômica e clínica distintas. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado da lide, sem produção da prova pericial requerida, configurou cerceamento de defesa; e (ii) saber se a controvérsia relativa à existência ou não de doença preexistente demanda esclarecimento técnico especializado acerca da identidade ou autonomia das patologias ortopédicas constatadas nos exames médicos apresentados. III. Razões de decidir Embora o juízo de origem tenha fundamentado o julgamento antecipado na desnecessidade de dilação probatória, a improcedência dos pedidos decorreu de conclusão baseada na interpretação de documentos médicos e na afirmação de que a enfermidade diagnosticada em 2024 corresponderia à evolução de quadro clínico conhecido desde 2023. A definição acerca da existência de nexo causal e anatômico entre condropatia diagnosticada em 2023 e tendinopatia com calcificação identificada em 2024 constitui questão de natureza eminentemente técnica, cuja solução exige conhecimento especializado incompatível com o julgamento antecipado da lide. A ausência de produção de prova pericial médica, expressamente requerida pela parte autora, impediu o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos e comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa. A reabertura da instrução processual também se mostra necessária para possibilitar à operadora de saúde a produção de provas destinadas à demonstração de eventual má-fé do segurado, circunstância apta, em tese, a afastar a incidência da Súmula nº 609 do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, com realização de perícia médica judicial. Prejudicado o exame das demais questões de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 369 e 370; CF/1988, art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 609.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.