Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Ivaldo Souza Lima Neto, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, em face de acórdão que, ao reformar sentença absolutória e condenar o réu, deixou de considerar a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena, apesar de ter utilizado a confissão extrajudicial como fundamento determinante para firmar a autoria delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a confissão extrajudicial do réu, utilizada pelo órgão julgador como elemento probatório relevante para a condenação, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, para fins de readequação da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão extrajudicial do réu foi expressamente utilizada pelo colegiado como elemento de “alta relevância probatória” na fundamentação da condenação, o que demonstra sua relevância para a formação do convencimento judicial quanto à autoria do delito. 4. Ainda que retratada em juízo, a confissão anterior, prestada na fase inquisitorial e coerente com os demais elementos de prova, atrai a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1194 do STJ. 5. A omissão do acórdão embargado, ao afirmar que inexistiam circunstâncias atenuantes, configura violação ao devido processo legal e deve ser sanada com efeitos infringentes, nos termos do art. 619 do CPP. 6. A atenuante da confissão espontânea impõe a redução da pena em 1/6, mas, por força da Súmula 231 do STJ, a pena intermediária não pode ser inferior ao mínimo legal previsto para o tipo penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos acolhidos com efeitos infringentes, redimensionando-se a pena definitiva em 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A confissão extrajudicial utilizada como fundamento para a condenação impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que tenha sido posteriormente retratada em juízo. 2. A omissão quanto à análise de circunstância atenuante relevante impõe o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes para redimensionamento da pena. 3. A aplicação da atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 65, III, "d", e 68; CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1194; STJ, Súmula nº 231.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os embargos opostos
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