Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. Mandado de segurança impetrado no 121. dia da publicação do ato no diario oficial. Decadencia. O prazo decadencial de 120 dias para impetrar mandado de segurança, contra ato do Presidente da Republica que demite funcionário público, conta-se do primeiro dia util seguinte ao da sua publicação no Diario Oficial, não estando sujeito a suspensão ou a interrupção. Art. 18 da Lei n. 1.533, de 31.12.51. Agravo regimental improvido.
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental, havendo o Ministro Carlos Velloso feito ressal va, que constará de seu voto. Plenário, 12.9.91, 01638010 01350210 03564000 00000580 Presidência do Senhor Ministro Sydney Sanches. Presentes à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Célio Borja, Paulo Brossard, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Al ves, Octavio Gallotti e Celso de Mello. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Al varenga. 4 Vw OMIMATS y Secretário , ê Ay » á apsesnstÊ . 7 RR
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