Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA CADASTRO MOBILIÁRIO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES (TFLF). ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA. BASE DE CÁLCULO FIXADA POR POTÊNCIA INSTALADA (kW). EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança, no qual se pleiteava a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Fiscalização para Emissão de Alvará de Funcionamento (TFLF), prevista no Código Tributário Municipal de Malta (CTM/2023), em razão da alegada desproporcionalidade da majoração do tributo e da inadequação da base de cálculo adotada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a cobrança da TFLF, prevista no CTM/2023, tem fundamento constitucional e legal; (ii) estabelecer se a base de cálculo adotada – potência instalada em kW dos módulos fotovoltaicos – guarda pertinência com o custo da atividade de fiscalização municipal; (iii) determinar se o valor exigido configura violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal (art. 145, II) e o CTN (art. 77) autorizam os Municípios a instituírem taxas em razão do exercício regular do poder de polícia, desde que haja relação de referibilidade entre o valor exigido e a atividade fiscalizatória. 4. A jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da taxa de fiscalização e funcionamento, desde que exista órgão competente para o exercício do poder de polícia e a base de cálculo reflita o custo da atividade estatal (RE 856185 AgR/PR; AI 654292 AgR/MG; RE 554.951/SP). 5. O CTM/2023 instituiu a TFLF com base de cálculo atrelada à potência instalada em kW, fixando cobrança de 3 UFIR por kW ao ano, critério considerado compatível com a complexidade da fiscalização de grandes empreendimentos de energia solar, cujo impacto ambiental, estrutural e urbanístico é proporcional ao número de módulos fotovoltaicos. 6. Não restou comprovada nos autos a desproporcionalidade ou o caráter confiscatório da cobrança, sobretudo porque não houve demonstração concreta de que o valor da taxa supera os custos da fiscalização municipal ou inviabiliza a atividade econômica da contribuinte. 7. A fixação de valores diferenciados por tipo de atividade foi recentemente considerada constitucional pelo STF em repercussão geral (ARE 990094, Tema 1.035, j. 18/08/2025). 8. Prevalece, ainda, a presunção de legitimidade do ato administrativo, não afastada pela parte apelante, que não apresentou comprovação robusta de violação a direito líquido e certo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Município pode instituir taxa de fiscalização de funcionamento com fundamento no poder de polícia, desde que prevista em lei e vinculada à atividade estatal. 2. A base de cálculo da taxa de fiscalização pode considerar o tipo de atividade econômica ou parâmetros objetivos, como a potência instalada em kW de usinas solares, desde que guarde pertinência com os custos da fiscalização. 3. A cobrança da TFLF pelo Município de Malta, conforme previsto no CTM/2023, não viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade nem a vedação ao confisco. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 145, II; CTN, art. 77; CTM/Malta (Lei Compl. Mun. nº 526/2023), arts. 213, II, 320 a 327 e Anexo IV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 856185 AgR/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 04.08.2015; STF, AI 654292 AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 30.06.2009; STF, RE 554.951/SP, Rel. Min. Dias Toffoli; STF, ARE 990094, Tema 1.035, Plenário, j. 18.08.2025; TJPB, AC 0800252-56.2018.8.15.0321, Rel. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, j. 24.02.2021; TJMG, AC 5003015-10.2020.8.13.0241, Rel. Des. Sandra Fonseca, j. 20.09.2022; TJRN, AC 0800311-16.2023.8.20.5111, Rel. Des. Martha Danyelle S. C. Barbosa, j. 20.12.2024.
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Wolfram da Cunha Ramos
Composição: Wolfram da Cunha Ramos (presidente); Miguel de Britto Lyra Filho; Túlia Gomes de Souza Neves; Inácio Jario Queiroz de Albuquerque (convocado); Manuel Maria antunes de Melo (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.