Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra contra Acórdão que, em tutela recursal, julgou prejudicado o apelo interposto pelo ente municipal demandado, ante ao juízo cassatório da sentença, que culminou na aplicação da Teoria da Causa Madura, para julgamento de parcial procedência dos pedidos iniciais, a fim de reconhecer o direito da parte autora à adequação do seu salário-base ao Piso Nacional do Magistério, até o mês de fevereiro de 2025, observada a prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas antes do ajuizamento da demanda. O embargante sustenta omissão por não ter sido analisada a inadmissibilidade da juntada extemporânea de documento pelo Município, que foi revel na origem. Argumenta erro de premissa fática e contradição, pois o acórdão considerou o valor recebido como vencimento-base, quando seria remuneração composta por outras verbas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão por não ter se manifestado sobre a inadmissibilidade da juntada extemporânea de documento pelo Município, que foi revel na instância de origem; e (ii) saber se o acórdão partiu de premissa fática equivocada e contradição ao considerar o valor recebido pelo embargante como vencimento-base, quando se tratava de remuneração total. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, pois sua finalidade é integrar o julgado, não reformá-lo. 4. A matéria litigiosa foi apreciada e fundamentada no acórdão recorrido, não havendo vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura omissão ou erro de premissa fática. 6. O Poder Judiciário não possui função consultiva. O prequestionamento é atingido pela simples oposição dos embargos de declaração. 7. A sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública submete-se obrigatoriamente ao reexame necessário, não havendo se falar em impossibilidade de julgamento da causa pelo Tribunal de Justiça, considerando documento apresentado pelo ente municipal apelante apenas em sede de tutela recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Os embargos de declaração são rejeitados. Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração visam sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida ou ao mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. A matéria necessária à solução do mérito litigioso foi apreciada no acórdão recorrido, não configurando omissão ou erro de premissa fática o mero reexame de argumentos. 3. O prequestionamento da matéria é atingido pela simples oposição dos embargos de declaração, conforme o art. 1.025 do CPC. 4. A sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública submete-se obrigatoriamente ao reexame necessário.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; ADCT, art. 60, III, "a"; CPC, arts. 141, 313, V, 323, 434, 435, 489, § 1º, II e III, 492, 496, § 3º, III, 1.012, 1.013, IV, 1.022, 1.023, § 2º, 1.025, 1.026, § 2º; L. nº 11.738/2008; L. nº 11.960/2009; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl n. 41.229/DF; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt na Pet n. 16.632/RJ; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.718.590/MG; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível, 5306535-93.2023.8.09.0051; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível, 5119467-63.2024.8.09.0051; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária, 5486419-81.2025.8.09.0158; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária, 5083950-90.2025.8.09.0138; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível, 5442007-87.2023.8.09.0044; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível, 5658745-48.2019.8.09.0064; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível, 5731154-58.2019.8.09.0149; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação Rescisória, 5196859-45.2025.8.09.0051; STF, ADI nº 4.167/DF; STF, Tema 1324; STJ, Temas 911 e 1.059; TJGO, Súmula 71; TJGO, Apelação Cível n.º 5631687-75.2020.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5112525-49.2023.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível n.º 5385575-47.2020.8.09.0143; TJGO, Apelação Cível n.º 5622929-12.2020.8.09.0115; TJGO, Apelação/Remessa Necessária n.º 5105416-17.2024.8.09.0158; TJGO, Apelação/Remessa Necessária n.º 5670207-35.2024.8.09.0158; TJGO, Apelação Cível/Remessa Necessária n.º 6121820-29.2024.8.09.0158; TJMG, Apelação Cível n.º 10000222004665001. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5240313-45.2025.8.09.0158 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO EMBARGANTE : NILSON DA CUNHA SANTANA EMBARGADO : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO RELATOR: DES. ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os aclaratórios
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.