Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela defesa de Denis Carvalho Rodrigues contra sentença que o condenou por estelionato, artigo 171, caput, por três vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos. A defesa pleiteou a extinção da punibilidade por decadência da ação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve decadência da ação penal em razão da violação à Súmula 554 do STF. III. Razões de Decidir 3. A representação da vítima foi considerada válida, pois houve manifestação inequívoca de vontade em responsabilizar o agente, conforme registrado em boletim de ocorrência e termo de representação após a intimação da vítima. 4. O conjunto probatório é robusto, com confissão do réu e depoimentos de testemunhas, confirmando a prática do delito de estelionato. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso Defensivo não provido. Tese de julgamento: 1. A representação da vítima prescinde de formalidade rigorosa, bastando manifestação inequívoca de vontade. 2. O conjunto probatório robusto afasta a possibilidade de absolvição por insuficiência de provas. Legislação Citada: Código Penal, art. 171, caput, art. 71, art. 107, IV. Lei nº 13.964/2019. Jurisprudência Citada: STF, Súmula nº 554. STJ, AgRg no REsp 1618438/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04.05.2017. STJ, RHC 53.130/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01.12.2015.
Recurso Defensivo não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.