Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. REVELIA DO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTO NÃO SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. É nula a sentença que, ao julgar a causa, utiliza fundamento de fato ou de direito sobre o qual não foi dada às partes a oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício, por configurar violação direta aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil (Princípio da Não Surpresa). 2. A condenação por litigância de má-fé, aplicada de ofício na sentença, sem que a parte fosse previamente intimada para se defender da imputação, caracteriza decisão surpresa e acarreta a nulidade do julgado por cerceamento de defesa. 3. Anulada a sentença por vício de procedimento (error in procedendo), restam prejudicadas as demais questões de mérito e as condenações dela decorrentes, incluindo a multa por litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800515-72.2022.8.18.0060 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.