Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 18 E 30 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, em apelação cível, deu provimento ao recurso do autor, para majorar o valor da indenização por danos morais, mantendo a declaração de nulidade do contrato bancário, a devolução em dobro dos valores descontados e a fixação dos juros moratórios a partir do evento danoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o contrato de mútuo bancário é válido diante da ausência de formalidades legais em caso de pessoa analfabeta; (ii) analisar se há comprovação da transferência dos valores contratados; (iii) verificar a possibilidade de devolução em dobro das quantias descontadas; e (iv) estabelecer o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de assinatura a rogo e de subscrição por duas testemunhas em contrato firmado com pessoa analfabeta implica nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 595 do Código Civil e da Súmula 30 do TJPI. 4. A não comprovação da transferência dos valores contratados para a conta bancária do autor acarreta a nulidade do contrato, nos termos da Súmula 18 do TJPI. 5. A devolução em dobro das quantias descontadas é devida quando comprovada a cobrança indevida sem engano justificável, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 6. O dano moral resta configurado em razão da cobrança indevida e da inexistência de relação contratual válida, superando o mero aborrecimento. 7. Os juros moratórios em responsabilidade civil extracontratual incidem a partir do evento danoso, conforme entendimento consolidado na Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É nulo o contrato de mútuo bancário firmado com pessoa analfabeta que não contenha assinatura a rogo nem subscrição por duas testemunhas, conforme exige o art. 595 do Código Civil e a Súmula 30 do TJPI. 2. A ausência de comprovante da transferência do valor contratado enseja a nulidade da avença, nos termos da Súmula 18 do TJPI. 3. A cobrança indevida de valores sem relação contratual válida gera o dever de devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. O dano moral decorrente de cobrança indevida e contrato inexistente é indenizável, com juros moratórios contados a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, art. 42, § único; CPC, art. 932; STJ, Súmula 54; TJPI, Súmulas 18 e 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.679.413/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28.11.2022, DJe 02.12.2022. STJ, AgRg no AREsp 322.479/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 01.08.2013. TJPI, Súmulas nº 18 e 30.
Recurso desprovido.
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