Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA – IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA – CIÊNCIA DO EMBARGADO DA POSSÍVEL IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE QUESTÃO OBJETO DE PROCESSO ANTERIOR À INDICAÇÃO DO BEM À PENHORA – RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE PELO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PROVIDO. I) Conforme enunciado da Súmula do STJ 303, "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" . II) Deve ser responsabilizado o banco embargado pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios por indicar à penhora bem cuja impenhorabilidade estava sendo discutida em processo anterior e no qual já havia sido citado. Assim, ciente da situação, assumiu por conta e risco indicar um bem possivelmente impenhorável, devendo, por isso, ser considerado o responsável pelo ajuizamento da presente ação. III) Recurso provido.
III) Recurso provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.