Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. JULGAMENTO CONFORME TEMA N. 1234 DO STF. PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA REJEITADA. NO MÉRITO, MANTIDA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO PELO SUS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível do Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que julgou procedentes o pedido inicial, tornando definitiva a tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento de medicamento padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Esseciais do Sistema Público de Saúde. II. Questões em discussão: 2. Preenchimento dos critérios estabelecidos no julgamento do Tema 1234/STF para o fornecimento de medicamento pelo sistema público de saúde; 3. Inclusão da União no polo passivo da demanda; III. Razões de decidir 4. Embora a responsabilidade pelo financiamento dos medicamentos do Grupo 1A seja da União, nos termos da modulação de efeitos quanto à competência firmado no Tema 1234:"somente haverá alteração aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco.".(g.n.) IV. Dispositivo e tese 8. Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul improvido. Teses de julgamento: De acordo com o julgamento do Tema nº 1234 pelo STF: "O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)". Dispositivo relevante citado: CF, art. 196; CPC, art. 927, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1234.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.