Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TEMA 793 SUSCITADO EM CONTRAMINUTA - OMISSÃO RECONHECIDA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO POR EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM CONTRAMINUTA – LIMITES DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL – INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS – IMPOSSIBILIDADE – REDISCUSSÃO DO JULGADO - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela autora. Julgamento conjunto com os Embargos de Declaração Cível nº 1419061-75.2025.8.12.0000/50000. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração – recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada – são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Havendo omissão no acórdão, os embargos devem ser acolhidos. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.