Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS (EVEROLIMO). TEMA 6 E TEMA 1.234 DO STF. REQUISITOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À OBSERVÂNCIA DO PMVG. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que determinou o fornecimento do medicamento Everolimo a paciente acometido por neoplasia neuroendócrina pulmonar metastática, após esgotamento das terapias disponibilizadas pelo SUS. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) a existência de interesse recursal quanto ao pedido de observância do PMVG; (ii) o preenchimento dos requisitos para o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS; (iii) a relevância da reserva do possível e dos critérios de custo-efetividade; e (iv) a necessidade de apresentação de três orçamentos. III. Razões de decidir 3. Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de limitação da aquisição ao PMVG, porquanto tal parâmetro já decorre da própria fundamentação da sentença, interpretada em sua integralidade (art. 489, § 3.º, do CPC). 4. O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 5. No caso concreto, estão preenchidos os requisitos cumulativos fixados pelo Tema 6 do STF, diante da negativa administrativa, do esgotamento das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, da imprescindibilidade do tratamento, da incapacidade financeira do paciente e da existência de evidências científicas suficientes quanto à eficácia e segurança do fármaco. 6. A alegação genérica de reserva do possível, escassez orçamentária ou ausência de custo-efetividade não prevalece sem demonstração concreta do comprometimento das políticas públicas de saúde ou da inviabilidade financeira da medida. 7. A apresentação de 3 orçamentos é incompatível com a sistemática estabelecida pelo Tema 1.234/STF, que atribui ao Poder Judiciário a operacionalização da aquisição do medicamento, observados os parâmetros de economicidade e o limite do PMVG. IV. Dispositivo 8. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida. Sentença mantida em remessa necessária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, nesta, negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.