Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVA NOVA. EXCESSO DE PRAZO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRONÚNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva decretada em ação penal por tentativa de homicídio, sob alegação de surgimento de prova nova, consistente em laudo médico que afastaria o risco de vida da vítima, e de excesso de prazo da prisão diante da ausência de designação da sessão de julgamento pelo júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus constitui via adequada para apreciar a alegação de que laudo médico superveniente desconstitui a premissa fática da tentativa de homicídio; e (ii) saber se o período de prisão preventiva após a pronúncia configura excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apreciação do mérito da prova nova deve ocorrer no âmbito da ação penal, perante o juízo competente, pois a análise da suficiência probatória, da existência de dolo e da participação dos acusados exige exame aprofundado do conjunto fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A alegação de excesso de prazo da prisão preventiva encontra-se superada pela prolação da decisão de pronúncia, nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A duração do processo deve ser examinada à luz das circunstâncias concretas, sem aplicação de critério de mera soma aritmética dos prazos processuais. A pluralidade de réus e a tramitação de recurso em sentido estrito e de embargos de declaração afastam, no caso, a atribuição da demora à desídia do juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem conhecida e denegada. Tese de julgamento: “1. A análise de prova nova que demande exame aprofundado da suficiência probatória, da existência de dolo ou da participação dos acusados é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. A prolação da decisão de pronúncia supera a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva na fase de instrução, nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A tramitação de recursos interpostos pela defesa constitui circunstância relevante para a aferição da razoabilidade do prazo da prisão, quando afasta a atribuição da demora à desídia do juízo de origem.” Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II, III e IV, c.c. art. 14, II; CPP, arts. 406 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 233.090/PR, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, j. 09.06.2026; STJ, HC 1.067.531/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 19.05.2026; Súmula 21/STJ.
por unanimidade dos votos, acolhendo o parecer ministerial de Cúpula, em conhecer da ordem e denegá-la
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.