Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CIRURGIA ROBÓTICA. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OPERADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela operadora de saúde contra sentença que a condenou ao reembolso integral de despesas com cirurgia de prostatectomia radical robótica realizada em hospital particular, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação do serviço diante de diagnóstico de câncer de próstata. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se a: (i) preliminares de nulidade da sentença e ilegitimidade passiva da Unimed Piauí; (ii) obrigatoriedade de cobertura de cirurgia robótica prescrita pelo médico assistente; (iii) dever de reembolso integral ante a ausência de rede credenciada para a técnica específica; (iv) configuração de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminares rejeitadas. A legitimidade passiva da recorrente é confirmada pela Teoria da Aparência e pela solidariedade entre as cooperativas do Sistema Unimed, que se apresentam ao mercado como marca única de abrangência nacional. No mérito, é abusiva a recusa de cobertura de técnica cirúrgica (robótica) prescrita pelo médico assistente para tratamento de doença coberta (câncer), não podendo a operadora interferir na escolha terapêutica. O Rol da ANS não pode excluir avanços da medicina necessários à cura do paciente. Diante da ausência de oferta do procedimento específico na rede credenciada local e da resistência da operadora, impõe-se o reembolso integral das despesas médicas comprovadas pelo consumidor, sob pena de enriquecimento sem causa da fornecedora. O inadimplemento contratual que envolve recusa de tratamento para doença grave (câncer) gera dano moral indenizável (in re ipsa), pois agrava a aflição e o sofrimento do paciente. Valor fixado na origem que se mostra adequado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Condenação da recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Tese de julgamento: "1. As cooperativas do Sistema Unimed respondem solidariamente perante o consumidor. 2. É devida a cobertura de cirurgia robótica quando prescrita pelo médico assistente para tratamento de doença coberta, sendo o reembolso integral devido quando não disponibilizada a técnica na rede credenciada." Legislação relevante citada: Lei nº 8.078/1990 (CDC); Lei nº 9.656/1998; Lei nº 9.099/1995, art. 46. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803132-13.2024.8.18.0164 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 11/03/2026 )
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Condenação da recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação atualizado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.