Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - ação de rescisão contratual, cumulada com cobrança de valores – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – IMÓVEL LEVADO AA LEILÃO - MESMOS FUNDAMENTOS DO MÉRITO – ANÁLISE CONJUNTA – DATA DA RESCISÃO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DE DESINTERESSE DA COMPRADORA - CLÁUSULA PENAL MANTIDA EM 20% SOBRE OS VALORES PAGOS NOS TERMOS DO CONTRATO – INAPLICABILIDADE DA LEI DO DISTRATO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. Requisitos preenchidos. Preliminar rejeitada. É possível a resilição unilateral do contrato por iniciativa do comprador, arcando com o pagamento da multa contratual correspondente. Diante dessa possibilidade, data da rescisão é da notificação extrajudicial efetivada, manifestando tal vontade. Como o contrato foi firmado em 2014, inaplicável as novas regras previstas na "Lei do Distrato", n.º 13.786/2018, devendo ser mantida a sentença que fixou o percentual de retenção de 20% dos valores pago pelo comprador, a título de cláusula penal, nos termos previstos no contrato.
MANTIDA EM 20% SOBRE OS VALORES PAGOS NOS TERMOS DO CONTRATO – INAPLICABILIDADE DA LEI DO DISTRATO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.