Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Confira-se: "(...) É ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a Seguradora não submeteu a segurada a prévio exame de saúde e não comprovou má-fé." (REsp 263.564/HUMBERTO); "(...) A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado." (REsp 229.078/ROSADO). Acrescente-se: REsp 533.404/HUMBERTO; REsp's 402.457 e 576.088/BARROS MONTEIRO; REsp 86.095/ROSADO; REsp 244.841/DIREITO. Por fim, com relação aos honorários advocatícios, extrai-se dos autos que a ambas as partes sucumbiram. AAutora,ora garvada, pediu R$ 100.000,00, mas ganhou apenas a metade. Dessa forma, os honorários devem ser reciprocamente distribuídos. Nesse sentido: "(...) Se os litigantes foram, em parte, vencedor e vencido, devem os honorários advocatícios ser reciprocamente fixados, a teor do disposto no art. 21 do CPC (...)" (REsp 281.520/NORONHA). Provejo o agravo. Dou provimento parcial ao recurso especial, para determinar que a autora e o réu paguem, cada um, cinqüenta por cento das custas processuais e honorários advocatícios, permitindo a compensação destes últimos. (Súmula 306). Brasília (DF), 1º de junho de 2007. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.