Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL – TEMA 500/STF – PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – ACOLHIDA – REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. I. Caso em exame 1. Apelação Cível contra sentença que determinou o fornecimento de fármaco não padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e sem Registro na Anvisa. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito ao enquadramento do caso ao que foi estabelecido por ocasião do julgamento do recurso especial de repercussão geral quanto ao preenchimento dos critérios de fornecimento do tratamento pleiteado e à inclusão da união no polo passivo da demanda. III. Razões de decidir 3. Nos termos do Tema 500/STF: "As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. ". IV. Dispositivo e tese 4. Preliminar acolhida, mérito prejudicado. Tese de julgamento: De acordo com o Terma 1234: "4.5) Em relação a medicamentos não registrados na Anvisa: aplica-se o tema 500 da sistemática da repercussão geral, de modo que a competência remanesce sendo da Justiça Federal, independentemente do valor do fármaco.". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 927, III e IV. Jurisprudência relevante citada: Temas 500, 793, 1234/STF
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.