Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO – FORNECIMENTO DE CIRURGIA (ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL BILATERAL) – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À EXIGÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS E APLICAÇÃO DO TEMA 1.033 DO STF – MATÉRIAS JÁ DEFERIDAS NA ORIGEM – NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE – MÉRITO – DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO AO MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS (TEMA 793/STF) – CARÁTER PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - Não se conhece do recurso quanto aos pedidos de apresentação de três orçamentos e de observância aos critérios de ressarcimento do Tema 1.033 do STF (ressarcimento via SUS), uma vez que a decisão agravada já acolheu tais pretensões, inexistindo interesse recursal nesse ponto. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793, reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas de saúde, permitindo que a ação seja movida contra qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto. III - Embora o Tema 793 preveja o direcionamento do cumprimento conforme as regras de repartição de competências, tal medida visa a otimizar a compensação financeira e o ressarcimento administrativo. Em sede de cumprimento provisório de decisão, fundado em tutela de urgência para procedimento cirúrgico necessário e premente, deve prevalecer o caráter solidário da obrigação para evitar que entraves burocráticos e discussões de competência interna retardem a prestação jurisdicional e coloquem em risco a saúde do paciente. IV - A definição definitiva da responsabilidade pelo custeio e eventual direito de regresso deve ser remetida à fase de cumprimento de sentença definitivo, após o trânsito em julgado, preservando-se, por ora, a responsabilidade de ambos os entes demandados pela satisfação imediata da liminar. V - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.