Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e desproveu agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, rejeitou impugnação à penhora on-line em conta bancária de empresa em recuperação judicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o acórdão embargado padece de omissão quanto ao enfrentamento dos dispositivos legais invocados; (ii) analisar se houve negativa de prestação jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho conferido à postulação, em obediência aos artigos 489 do Código de Processo Civil e 93, inciso IX, da Constituição Federal.4. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.5. A simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria (prequestionamento ficto), ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese(s) de Julgamento: 1. “Ainda que não conste explicitamente todos os dispositivos legais invocados, o acórdão trata claramente da matéria impugnada em recurso, relativa à competência para deliberar sobre atos de constrição em face de empresa em recuperação judicial quando se trata de crédito extraconcursal, restando plenamente decidida e motivada a controvérsia, não padecendo de omissão.”; 2. "É suficiente para fins de prequestionamento o manejo dos embargos de declaração, ainda que estes sejam rejeitados."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1º, IV, art. 1.022, art. 1.025; CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 11.101/2005, art. 6º, III, § 7º-B, art. 47.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 0166654-41.2013.8.09.0051, Rel. Des(a). Gilberto Marques Filho, julgado em 28/08/2023, DJe de 28/08/2023. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5089121-95.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE : CONSTRUTORA CANADÁ LTDAEMBARGADO : CONDOMINIO GREEN RIVER RESIDENCERELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.