Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO EMPRESARIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. LINK DEDICADO DE INTERNET. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO ATRASO NA REATIVAÇÃO DO SERVIÇO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. ART. 373, I, DO CPC. MULTA RESCISÓRIA. CLÁUSULA PENAL DE 30% DAS PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A resolução contratual por culpa da prestadora de serviços exige demonstração inequívoca do inadimplemento contratual, incumbindo ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil; 2. A existência de tratativas entre as partes acerca da suspensão, reativação e eventual alteração do plano contratado, desacompanhada de prova robusta de recusa injustificada da prestadora em restabelecer o serviço, impede o reconhecimento de inadimplemento apto a afastar a incidência da cláusula penal; 3. Em contratos empresariais, regidos pelos princípios da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos, a multa rescisória correspondente a 30% das parcelas vincendas não se revela, por si só, excessiva, inexistindo elementos concretos que justifiquem sua redução com fundamento no art. 413 do Código Civil; 4. Não demonstrada a ilicitude das cobranças efetuadas, inviável a restituição dos valores pagos; 5. Embora a pessoa jurídica possa sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), sua configuração pressupõe prova de efetiva lesão à honra objetiva ou à reputação comercial, não bastando o mero inadimplemento contratual ou os dissabores decorrentes da relação negocial; 6. Mantida integralmente a sentença de improcedência, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil; 7. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Acordam os Senhores Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.