Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. RECURSO ADESIVO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ARREPENDIMENTO. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pela Parte Autora contra Sentença que julgou Improcedente Ação Anulatória de Acordo Homologado Judicialmente, sob a alegação de erro de fato e vício de consentimento na transação celebrada em audiência, bem como Apelação Adesiva apresentada pelos Requeridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Recurso adesivo interposto pelos Requeridos é tempestivo e preenche os pressupostos de admissibilidade; (ii) estabelecer se o Acordo Homologado judicialmente pode ser anulado em razão de alegado erro de fato ou vício de consentimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A tempestividade constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, e o Recurso Adesivo protocolado após o prazo de 15 dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC, encontra-se alcançado pela preclusão temporal. 4. A transação homologada judicialmente somente pode ser anulada mediante prova inequívoca de vício de vontade, nos termos do art. 849 do Código Civil. 5. A presença da Parte Autora em audiência, assistida por advogado, e a anuência expressa aos termos do acordo afastam a alegação de erro essencial ou vício de consentimento. 6. O alegado equívoco quanto à medição ou à localização de marco inicial configura mero arrependimento posterior ou dificuldade técnica na execução do ajuste, insuficiente para desconstituir a coisa julgada. 7. A Segurança Jurídica impõe a preservação dos acordos homologados judicialmente, salvo demonstração robusta de defeito que macule a manifestação de vontade, o que não se verifica no caso. 8. A Jurisprudência consolidada reconhece que a ausência de prova de erro, dolo, coação ou fraude impede a anulação de acordo judicial regularmente celebrado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso conhecido e desprovido. Recurso adesivo não conhecido. Tese de julgamento: 1. O Recurso Adesivo interposto fora do prazo legal não preenche o pressuposto da tempestividade e não deve ser conhecido. 2. A anulação de Acordo Homologado Judicialmente exige prova inequívoca de vício de consentimento, não sendo suficiente o mero arrependimento ou dificuldade posterior na execução do ajuste. 3. A transação celebrada em audiência, com assistência de Advogado, goza de presunção de validade e produz coisa julgada material. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º; 1.026, § 2º; 373, I; 966, § 4º. CC, arts. 104; 171, II; 849. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível nº 0001719-23.2019.8.26.0302, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 30.10.2024; TJ-MG, Apelação Cível nº 1.0000.21.077998-9/001, Rel. Des. Estevão Lucchesi, 14ª Câmara Cível, j. 02.09.2021; TJ-GO, Apelação Cível nº 0616710-15.2019.8.09.0051, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, 5ª Câmara Cível, j. 19.04.2021. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU O RECURSO DOS REQUERIDOS E CONHECEU NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido. Recurso adesivo não conhecido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.