Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA E EVENTUAL PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ANEURISMA E DISSECÇÃO DA AORTA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – TEMA 793 DO STF – TEMA 1.234 DO STF – DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE NA FASE PRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA – RESSARCIMENTO – TEMA 1.033 DO STF – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A DISCIPLINA NO TÍTULO – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde não é afastada pelas regras de repartição de competências do SUS, cabendo eventual direcionamento do cumprimento e ressarcimento entre os entes na fase própria, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 793 e 1.234. Inexistindo, no momento, efetiva prestação de serviço pela rede privada, não há razão para disciplinar antecipadamente eventual ressarcimento com fundamento no Tema 1.033 do STF. Mantida a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, por apreciação equitativa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.