Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
[...] 2. A Eg. Quinta Turma deste Colendo STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total quando o réu possui uma só condenação transitada em julgado, o que não ocorre no caso dos autos em que se trata de acusado multireincidente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.425.003/DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 5ª T., DJe 14/8/2014) II. Readequação da pena Partindo dos critérios adotados pelas instâncias ordinárias, verifico que a pena-base do recorrente foi fixada acima do mínimo legal, em 4 anos e 8 meses de reclusão mais 11 dias-multa. Na segunda fase, reconheço a existência da atenuante da confissão espontânea e reduzo a pena em 1/6, o que totaliza 3 anos, 10 meses e 20 de reclusão. Mantenho a elevação de 1/5 da pena em razão da dupla reincidência ostentada pelo réu, o que perfaz a pena definitiva em 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa, diante da ausência de causas de aumento e de diminuição. III. Dispositivo À vista do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC c/c o art. 34, XVIII, "c", parte final, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a apontada violação do art. 65, III, "d", do CP, e fazer incidir a circunstância atenuante da confissão espontânea, resultando a pena definitiva em 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantido, no mais, o acórdão impugnado. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2016. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.