Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO JURÍDICO. NULIDADE DO CONTRATO. TEMA 916 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de décimo terceiro salário relativo aos anos de 2019 a 2024, formulado por autora que alega ter exercido a função de auxiliar de serviços gerais mediante contratação temporária pelo Município de Carolina/MA, no período de 2017 a 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora comprovou a existência de vínculo válido de contratação temporária com a Administração Pública; (ii) estabelecer se, reconhecida a irregularidade do vínculo, é devido o pagamento de décimo terceiro salário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autora não se desincumbe do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, pois não apresenta contrato administrativo, ato formal de contratação ou prova de submissão a processo seletivo simplificado, conforme o art. 373, I, do CPC. 4. A simples menção às leis municipais não demonstra a regularidade da contratação temporária nem a existência de regime jurídico apto a assegurar a verba pleiteada. 5. A ausência de comprovação dos requisitos constitucionais da contratação por tempo determinado impõe o reconhecimento da nulidade do vínculo, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. 6. Reconhecida a nulidade contratual, aplica-se o entendimento vinculante do STF no Tema 916, segundo o qual somente são devidos o pagamento pelos serviços prestados e o FGTS, afastando outras verbas trabalhistas. 7. O Tema 551 do STF não se aplica, pois pressupõe contratação temporária originariamente válida, o que não se verifica no caso concreto. 8. A ausência de pedido de parcelas típicas de contratos nulos, como FGTS, impede sua concessão, sob pena de julgamento extra petita. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova do vínculo de contratação temporária com a Administração Pública impede o reconhecimento de direitos trabalhistas. 2. A contratação irregular pela Administração Pública é nula e somente gera direito à contraprestação pelos serviços prestados e ao FGTS, conforme o Tema 916 do STF. 3. O Tema 551 do STF não se aplica a contratações originariamente inválidas. 4. É vedada a concessão de verbas não pleiteadas, sob pena de julgamento extra petita.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.