Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na hipótese, como bem delineou o julgador singelo, a ação de execução tem como título executivo Cédula de Crédito Comercial, cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3.º, VIII, do Código Civil c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n.º 57.663/1966) c/c art. 44 da Lei n.º 10.931 /2004. 2. O prazo trienal não decorreu no presente caso para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente, porquanto a ação foi ajuizada em outubro de 2014, a citação do agravante se deu em setembro de 2017 e a penhora em 2020. 3. Ademais, após a penhora o credor/executado sempre impulsionou o processo, seja fornecendo valor do débito atualizado, seja promovendo a venda judicial do bem penhorado, tendo sido apresentada exceção de pré-executividade inicial pela empresa executada, em novembro de 2021 e pelo ora agravante em abril de 2023, tendo sido ambas analisadas e afastadas, sendo este agravo objeto da última decisão proferida em setembro de 2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.