Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGRDO : DECISAO DE FL. 266 Vistos, etc. 1. Reconsiderando a decisão agravada, passo ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Trata-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto contra acórdão do então Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, no qual se alega ofensa à Lei 4.595/64, aos arts. 5o do Decreto-Lei 167/67 e 5o e 6o da Lei 8.088/90, bem como dissídio pretoriano. Sustenta o agravante a legalidade da taxa de juros pactuada em cédula de crédito comercial, bem como sua capitalização. Requer a utilização do IPC como correção para o mês de março de 1990 e se insurge, a final, contra a fixação do percentual do PROAGRO em 1%, a ser debitado uma única vez. Desacolho o inconformismo. Relativamente à taxa de juros remuneratórios, bem quanto à sua capitalização, porque incidente o enunciado nº 126 da súmula/STJ. Quanto ao índice de correção no mês de março de 1990, porque o acórdão impugnado decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte – neste sentido, o REsp 182.502-RS (DJ 15/03/99) – incidindo quanto ao ponto, outrossim, o verbete sumular nº 83/STJ. Relativamente à cobrança do PROAGRO, porque o agravante não infirmou os fundamentos expendidos pelo juízo prévio de admissibilidade, que permanecem íntegros. Desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 31 de maio de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.