Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - - PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – DOSIMETRIAS MANTIDAS - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO OU REDUÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Considerando que já houve a valoração da circunstância judicial especial natureza da droga, o pleito ministerial não encontra azo. É incabível a valoração da circunstância judicial quantidade de drogas, bem como deve ser mantido patamar estabelecido nas dosimetrias, vez estão total consonância com os postulados constitucionais da individualização da pena (art. 5º, inc. XLVI da CF/88) e da necessidade de motivação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX, da CF/88). II - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. III- Considerando que a quantidade de pena imposta está enquadrada na hipótese do art. 33, § 2º, "b" do CP e considerando a primariedade do réu, é de rigor a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, por ser adequado às circunstâncias e à pena aplicada.
A DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO OU REDUÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.