Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – TEMA 1.417 DO STF – ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE POR SE TRATAR DE FORTUITO INTERNO – NECESSIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO PARA AVERIGUAÇÃO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL – SOBRESTAMENTO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral no Tema 1.417 (ARE 1560244), determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. A pretensão de afastar o sobrestamento sob o argumento de que a falha na prestação do serviço configura fortuito interno (e não força maior) exige a incursão fático-probatória no mérito da demanda para apurar as reais causas do cancelamento do voo. Realizar o juízo de distinção neste momento processual implicaria o julgamento antecipado do próprio cerne da controvérsia, esvaziando a finalidade da ordem de suspensão emanada pela Suprema Corte, que visa justamente pacificar a matéria e evitar decisões conflitantes. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.