Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSUFICIÊNCIA DAS CONTAS. DESPESAS NÃO AUTORIZADAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida em incidente de prestação de contas instaurado no curso de inventário, na qual foram julgadas insuficientes as contas prestadas pela inventariante e determinada a restituição de valores ao espólio, além da imposição de multa por litigância de má-fé em razão de embargos de declaração tidos por protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar: (i) se as contas apresentadas pela inventariante foram corretamente reputadas insuficientes e (ii) se é legítima a multa imposta por suposto caráter protelatório dos embargos declaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dever de prestar contas é inerente ao exercício da inventariança (CPC, art. 618, VII), sendo imprescindível a demonstração documentada das receitas e despesas da administração do espólio. 4. O laudo pericial concluiu pela insuficiência das contas, apontando irregularidades em despesas realizadas sem autorização judicial ou sem a oitiva dos herdeiros, em violação ao art. 619, IV, do CPC, bem como ausência de comprovação da destinação de receitas do espólio. 5. Despesas efetuadas unilateralmente pela inventariante, ainda que alegadamente necessárias, carecem de respaldo judicial e devem ser restituídas. 6. Honorários advocatícios relativos à defesa de interesses particulares não podem ser suportados pelo espólio, devendo ser arcados pelo inventariante. 7. A multa por litigância de má-fé aplicada com fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC deve ser afastada, pois os embargos de declaração foram opostos com o propósito de esclarecer pontos da sentença, sem evidência de intuito protelatório. IV. TESE 8. Tese de julgamento: "1. O inventariante tem o dever de prestar contas claras e documentadas, respondendo pela restituição de valores relativos a despesas não autorizadas ou não comprovadas. 2. Os honorários advocatícios decorrentes de defesa de interesses particulares do inventariante não podem ser pagos com recursos do espólio. 3. A multa por litigância de má-fé prevista no art. 1.026, §2º, do CPC somente é cabível quando demonstrado o intuito manifesto de protelar o andamento processual." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 9. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §3º, 551, 618, VII, 619, IV, 1.026, §2º; Lei nº 8.742/1993, art. 20. 10. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5171741-91.2022.8.09.0174, Rel. Desª Beatriz Figueiredo Franco, 4ª Câmara Cível, j. 25.08.2023; Agravo de Instrumento, 5599609-52.2025.8.09.0051, ÁTILA NAVES AMARAL - (DESEMBARGADOR), 1ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2025. VI.DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e parcialmente provido PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.