Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado sem oportunização de prova oral requerida. Nulidade. Sentença que rejeitou os embargos à ação monitória e constituiu título executivo judicial com lastro em cheque prescrito no valor de R$ 1.100,00. O direito à prova integra o núcleo essencial do contraditório substancial (CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 369 e 370). O julgamento antecipado é legítimo apenas quando as questões de fato prescindirem de prova — aferição que não pode ser feita em abstrato, ignorando a natureza dos fatos controvertidos. A agiotagem é negócio informal, insuscetível de comprovação documental. Exigir prova escrita equivale a tornar juridicamente impossível a sua demonstração, tornando o depoimento pessoal o meio de prova por excelência para reconstituir a relação jurídica subjacente ao título. O pedido de depoimento pessoal do autor foi formulado de forma específica nos próprios embargos, com indicação do fato a provar. A sentença não enfrentou o requerimento probatório, limitando-se a afirmar a suficiência da prova documental — o que configura decisão surpresa vedada pelo art. 10 do CPC. O contraste com o processo conexo nº 8000394-46.2023.8.05.0260 — mesmas partes, mesma relação jurídica, mesmo juízo — reforça a conclusão: naquele feito, foi proferido despacho saneador e designada audiência de instrução, com colheita do depoimento pessoal do autor. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com o depoimento pessoal do autor.
Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com o depoim
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.