Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 275.311 - RIO GRANDE DO SUL - (1999/110325-8) (10.176) RELATOR : MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO AGRTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOS : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTROS AGRDO : AMARO LESCANO SILVEIRA ADVO : JOSÉ ARMINDO RAUBER DESPACHO Vistos. Banco Itaú S/A interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 115 e 1.062 do Código Civil, 3º do Código de Defesa do Consumidor, 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595/64 e 1º do Decreto nº 22.626/33, além de dissídio jurisprudencial. Insurge-se, no apelo extremo, contra Acórdão assim ementado: "NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. 1 - REVISÃO DE CONTRATO FINDO. Caracterizada a continuidade negocial, cabível a revisão de contrato dado por extinto. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitados a 12% ao ano. 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA, EM CÚMULO. Descabimento. 4 - CAPITALIZAÇÃO. Periodicidade anual. 5 - CODECON. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Sentença confirmada." (fls. 24) Decido. Para melhor exame, mormente quanto à limitação dos juros, dou provimento ao agravo, determinando a sua conversão em recurso especial. Intime-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.