Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE TAXA ANUAL DE JUROS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – DEVER DE GUARDA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PROVIDO. O direito de discussão referente aos termos do contrato nº 081000000790 encontra-se prescrito, pois, conforme demonstrado a ação fora proposta com prazo bem superior ao legalmente previsto em relação ao contrato. Embora a parte autora alegue que houve renovações sucessivas, neste momento não há como acatar sua alegação em relação ao mencionado contrato, pois, segundo afirma a recorrente, o contrato fora firmado no ano de 2011, e de fato, a parte agravante não está obrigada à guarda de documentos dos clientes por prazo superior ao de prescrição da própria ação, que fora ajuizada em 08/12/2022, ou seja, ultrapassado o prazo prescricional da pretensão relativa ao documento pleiteado, torna-se inexigível sua guarda e posterior exibição.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.