Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO – ENCARGOS REVISADOS – ABUSIVIDADE CONSTATADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O princípio da obrigatoriedade da convenção não é absoluto, sendo que os contratos poderão ser revistos para o fim de restabelecer o status quo ante quando, em situações excepcionais, houver desequilíbrio nas relações contratuais em consequência de fatos imprevisíveis, tornando a obrigação extremamente onerosa para uma das partes. Conclui-se que as taxas efetivamente praticadas e as taxas médias da época das contratações são bem discrepantes e superam inclusive o triplo das taxas médias, ou seja, os juros contratados são consideravelmente superiores à taxa média estipulada pelo Bacen, restando, pois, configurada a cobrança abusiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.