Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PRODUÇÃO E RENOVAÇÃO DE PROVA PERICIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. LAUDO MÉDICO SUFICIENTE. MATÉRIA ESTRUTURAL ALHEIA À ESPECIALIDADE DO PERITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO RELEVANTE. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 1. É cabível agravo de instrumento para discutir decisão relativa à produção ou renovação de prova quando configurada a urgência decorrente da inutilidade do exame da questão em eventual recurso de apelação. 2. A perícia deve observar o objeto e os limites da especialidade técnica para a qual foi determinada, não sendo omisso o laudo médico por deixar de examinar questão estrutural própria da engenharia. 3. A mera discordância da parte com as conclusões do laudo pericial não justifica sua complementação ou repetição quando a prova se mostra suficiente para o esclarecimento da matéria submetida ao perito. 4. O acompanhamento psiquiátrico não implica, por si só, incapacidade laboral. 5. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de nova perícia quando a parte participou da produção da prova e não demonstra vício concreto capaz de comprometer sua validade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015; 1.009, § 1º; 370; 371; 473, IV; 477, § 2º, I; 479; e 480, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 988; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1407653-24.2024.8.12.0000, Camapuã, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 07.08.2024, p. 08.08.2024; TJMS, Apelação Cível nº 0819087-32.2019.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Rel. Desª. Elisabeth Rosa Baisch, j. 28.11.2025, p. 02.12.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.