Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA, DOLO ESPECÍFICO, NEXO CAUSAL E EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação e manteve, em relação à embargante, o reconhecimento da prática dos atos previstos nos arts. 10 e 11, V, da Lei nº 8.429/1992, bem como a condenação ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 57.000,00, ressalvada a prescrição das demais sanções. A embargante alegou omissões e contradição quanto à demonstração do dolo específico, individualização da conduta, nexo causal, incidência do art. 17-C, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 e manutenção do ressarcimento após a prescrição das demais sanções. Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao analisar a existência de dolo específico, a individualização da conduta da embargante, o nexo causal com o dano ao erário, a extensão da responsabilidade pelo ressarcimento e a incidência do art. 17-C, § 2º, da Lei nº 8.429/1992. 4) Inexiste contradição interna no julgado. A conclusão acerca da adesão consciente ao procedimento direcionado foi extraída do conjunto probatório e não se mostra incompatível com a afirmação de que o dolo específico não pode ser presumido exclusivamente em razão da função ocupada. 5) O acórdão enfrentou a alegação de ausência de participação no pagamento ou de obtenção de vantagem econômica, assentando que a responsabilização por improbidade administrativa não exige atuação direta na fase de desembolso nem recebimento de benefício, bastando a concorrência dolosa para a prática do ato ímprobo. 6) O nexo causal foi expressamente reconhecido, ao fundamento de que a atuação da embargante, na condição de integrante da Comissão Permanente de Licitação, foi indispensável para conferir aparência de legalidade ao certame, viabilizar a contratação irregular e permitir o prejuízo suportado pelo erário. 7) Não há omissão quanto ao art. 17-C, § 2º, da Lei nº 8.429/1992. A responsabilidade pelo ressarcimento integral decorreu da conclusão de que a conduta da embargante contribuiu de forma essencial para o resultado lesivo, permanecendo a recomposição patrimonial limitada ao valor efetivamente perdido pelo erário e sujeita à dedução de valores eventualmente pagos pelos demais responsáveis. 8) A manutenção do ressarcimento, apesar da prescrição das demais sanções, foi devidamente fundamentada no reconhecimento do ato doloso, do dano patrimonial e do nexo causal. Os embargos veiculam mero inconformismo com a conclusão adotada, finalidade incompatível com a via integrativa prevista no art. 1.022 do CPC. 9) Quanto ao prequestionamento, considera-se suficiente o enfrentamento das questões jurídicas relevantes ao deslinde da controvérsia, incidindo, ainda, o disposto no art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 5º, XXXV, LIV e LV, 37, caput e § 4º, e 93, IX; Lei nº 8.429/1992, arts. 3º, 10, 11, V, e 17-C, § 2º; e Código de Processo Civil, arts. 371, 373, I, 489, § 1º, IV e VI, 1.022 e 1.025.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente o acórdão embargado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.