Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DESCUMPRIMENTO DA OFERTA E DO CONTRATO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA REQUERIDA - EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES - DECRETAÇÃO DA REVELIA DA REQUERIDA, QUE FOI DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA NO ATO E NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E NEM DE DOCUMENTOS NA FASE INSTRUTÓRIA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERIFICADA - EFEITOS DA REVELIA - ART. 20, DA LEI 9099/95 - REVELIA BEM DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS "VELHOS" EM SEDE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO A C Ó R D Ã O
Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.