Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. (...) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NA CLÁUSULA TERCEIRA, ITEM 3.2, DO CONTRATO, INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA. (...) DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. (...) PROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO DEMANDADO. (TJRN - TJRN, Apelação Cível Nº 0814157-52.2022.8.20.5106, Terceira Câmara Cível, Relator: Des. Vivaldo Pinheiro, julgado em 09/04/2024 - grifei) A empresa apelada, portanto, não provou o atraso, o que afasta a multa e leva à improcedência do pedido. Ante o exposto, voto por prover a remessa necessária e o recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com a condenação da demandante em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC. Consideram-se prequestionados todos os dispositivos apontados pelas partes em suas respectivas razões. Será manifestamente protelatória eventual oposição de embargos de declaração com notória intenção de rediscutir a decisão (art. 1.026, §2º, do CPC). Data do registro eletrônico. Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora [i] CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO 3.2. O pagamento mensal dos serviços ficará condicionado ao efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, em especial às que digam respeito ao pagamento de salários, demais vantagens e recolhimento de contribuições sociais, correspondentes ao mês da última competência vencida, cuja comprovação far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. Guias de recolhimento das contribuições sociais devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, (GPS e GFIP) todas relativas ao mês anterior ao que os serviços foram executados; 3.2.2. Nota Fiscal/Fatura de Serviços emitida pela contratada, desde que atestada pelo servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró, responsável pela fiscalização. 3.3. Cumpridas tais exigências efetuar-se-á o pagamento mensal dos serviços, sem qualquer acréscimo financeiro, mediante ordem bancária a ser creditada na conta corrente e agencias indicadas pela contratada, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º. da Lei 8.666/93. (Grifei) Natal/RN, 6 de Julho de 2026.
Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, em prover a remessa necessária e o recurso
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3ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Amaury Moura Sobrinho
Composição: Amaury Moura Sobrinho (presidente); Amílcar Maia; João Rebouças; Érika de Paiva Duarte Tinôco (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador Ibanez Monteiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.